REGULAMENTO
CARTÃO DE DESCONTOS VIDA PET SAÚDE
CAPÍTULO I – DA NATUREZA E OBJETO
Art. 1º – O Cartão Vida Pet Saúde constitui-se em um clube de descontos e vantagens, com o objetivo de proporcionar aos seus associados benefícios comerciais junto à rede de parceiros credenciados, abrangendo serviços e produtos destinados a animais de estimação e também vantagens para seus tutores.
Art. 2º – O Cartão Cartão Vida Pet Saúde não se caracteriza como plano de saúde, seguro-saúde ou assistência médica/veterinária, não garantindo cobertura de procedimentos clínicos, cirúrgicos ou hospitalares.
Art. 3º – Os benefícios são disponibilizados exclusivamente na forma de descontos, vantagens comerciais, promoções e condições diferenciadas ofertadas pelos parceiros credenciados.
CAPÍTULO II – DA ADESÃO E ASSOCIADOS
Art. 4º – Poderá aderir ao Cartão Cartão Vida Pet Saúde qualquer pessoa física maior de 18 anos, mediante:
I – preenchimento da ficha de adesão;
II – pagamento da mensalidade vigente;
III – aceite deste Regulamento.
Art. 5º – O associado terá direito a um cartão ou digital, pessoal e intransferível, devendo apresentá-lo através do seu aparelho celular para usufruir dos benefícios.
Art. 6º – A adesão é voluntária, não gerando vínculo empregatício, societário ou consumerista com os parceiros credenciados.
CAPÍTULO III – DAS MENSALIDADES E PAGAMENTOS
Art. 7º – O associado pagará à administradora do Cartão Cartão Vida Pet Saúde a mensalidade estabelecida, cujo valor poderá ser reajustado anualmente, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias.
Art. 8º – O não pagamento da mensalidade implicará na suspensão imediata dos benefícios, podendo acarretar o cancelamento da adesão após 30 (trinta) dias de inadimplência.
CAPÍTULO IV – DOS BENEFÍCIOS
Art. 9º – Os descontos e vantagens são concedidos exclusivamente nos estabelecimentos e profissionais credenciados, listados no site/aplicativo oficial do Cartão Cartão Vida Pet Saúde .
Art. 10 – Os percentuais de desconto, condições promocionais e produtos/serviços participantes são definidos pelo parceiro credenciado, podendo sofrer alterações a qualquer tempo, sem aviso prévio.
Art. 11 – O associado deverá verificar previamente a disponibilidade e condições de cada benefício.
CAPÍTULO V – DAS RESPONSABILIDADES
Art. 12 – A administradora do Cartão Cartão Vida Pet Saúde é responsável por:
I – manter atualizada a rede credenciada;
II – garantir a emissão e funcionamento dos cartões;
III – prestar informações claras e precisas aos associados.
Art. 13 – Os estabelecimentos credenciados são os únicos responsáveis pela qualidade, execução e entrega dos serviços e produtos ofertados, respondendo integralmente perante o consumidor nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).
Art. 14 – A administradora do Cartão Cartão Vida Pet Saúde não se responsabiliza por atendimentos clínicos, emergenciais ou hospitalares, sendo tais serviços de responsabilidade exclusiva dos profissionais e empresas contratados diretamente pelo associado.
CAPÍTULO VI – DO CANCELAMENTO
Art. 15 – O associado poderá solicitar o cancelamento de sua adesão a qualquer tempo, mediante aviso por escrito ou através dos canais oficiais de atendimento.
Art. 16 – O cancelamento por inadimplência ou violação deste regulamento não gera direito a reembolso das mensalidades já pagas.
CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17 – Este regulamento poderá ser atualizado pela administradora do Cartão Cartão Vida Pet Saúde , sendo as alterações comunicadas aos associados com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 18 – Os casos omissos serão resolvidos pela administradora, em conformidade com a legislação brasileira vigente, especialmente o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil (arts. 53 a 61).
Art. 19 – O foro da comarca de Barbacena, Minas Gerais é eleito para dirimir quaisquer conflitos decorrentes deste regulamento.
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